Os presentes termos gerais e condições de uso (“termos”) regulam os direitos e obrigações relacionados à aquisição do direito ao uso do software de controle e análises financeiras automáticas denominado “YAMPA” (“software”) e seus respectivos conteúdos complementares, materiais de apoio e demais produtos relacionados, ofertados, administrados e de titularidade de YAMPA INTELIGENCIA FINANCEIRA S/A, empresa inscrita no CNPJ/ME sob o n° 52.743.159/0001-08, sediada na Rua Jose Szczepanski, 300, Afonso Pena, São Jose dos Pinhais/PR, CEP 83040-470, neste ato representada por seu diretor Renan Kaminski Damasceno, doravante denominada “PRODUTORA”.

O USUÁRIO, ao realizar seu primeiro acesso à plataforma virtual onde está disponibilizado o software contratado será imediatamente redirecionado à página virtual na qual se encontram hospedados estes termos para que possa realizar sua leitura completa, atentando-se para todas as suas disposições, incluindo suas normas específicas, restrições de uso e outros procedimentos ou condições. Ao final da leitura, após finalizar seu cadastro, o USUÁRIO estará indicando sua leitura, ciência e acordo com todas as disposições do presente termo, sendo sua aceitação absolutamente indispensável à utilização do software. 

Ao finalizar seu cadastro, o USUÁRIO se vincula a todas as regras, obrigações e demais disposições deste termo, bem como se compromete a respeitá-las e cumpri-las integralmente.

Ao finalizar seu cadastro, considera-se assinado pelo USUÁRIO o presente instrumento.

Este instrumento estará disponível para acesso a qualquer momento pelo USUÁRIO no seguinte endereço eletrônico: https://run.yampa.app/useTerm/customerTerm.html..

A PRODUTORA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar ou atualizar o presente instrumento, sendo o USUÁRIO informado sobre a alteração no primeiro acesso à plataforma posteriormente a sua ocorrência. Não concordando, o USUÁRIO, com as alterações promovidas, esse deverá contatar, imediatamente, a PRODUTORA, por meio de seus canais oficiais de contato, disponíveis no endereço eletrônico “yampa.app/suporte” ou mediante contato realizado por meio do e-mail “suporte@yampa.com.br”, informando a discordância e, caso não o faça, estará indicando sua leitura, ciência e acordo com a nova versão do instrumento.

O USUÁRIO se declara ciente de que dúvidas referentes aos termos deste instrumento, aos direitos e deveres das Partes e/ou que tenham qualquer relação com a utilização do software ou da plataforma virtual onde está disponibilizado, bem como qualquer outro tipo de solicitação de suporte eventualmente necessário, deverão ser direcionados aos canais oficiais de contato da PRODUTORA, disponíveis no endereço eletrônico “yampa.app/suporte” ou mediante contato realizado por meio do e-mail “suporte@yampa.com.br”.

O USUÁRIO se declara ciente de que não serão respondidos contatos realizados de forma diversa ao disposto acima, por quaisquer meios ou canais que sejam.

Política de Privacidade e Termos de Uso

YAMPA INTELIGENCIA FINANCEIRA S/A

Brasil - Curitiba/PR, 15/05/2024

1. DEFINIÇÕES


1.1. Para os fins do Contrato, considera-se:
Controladora: pessoa jurídica responsável pelos dados pessoais repassados à Operadora para a prestação dos serviços objeto do Contrato, sendo competente para as decisões referentes aos dados pessoais. De acordo com a presente contratação, enquadra-se a CONTRATANTE como Controladora;
Operadora: pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais remetidos pela Controladora em seu nome decorrente da prestação de serviços objeto do Contrato. De acordo com a presente contratação, enquadra-se a CONTRATADA como Operadora;
Dados Pessoais Associados à Controladora: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável fornecidas pela Controladora e/ou associadas ao seu nome, podendo envolver dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
Dados Pessoais: todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado Titular de Dados seja identificado;
Dados Pessoais Sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Tratamento: qualquer operação realizada com dados pessoais, por meio analógico ou digital, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração, comparação, interconexão ou destruição;
Titular(es): pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Suboperadora(s): empresa ou pessoa física terceira contratada pela Operadora para prestar serviços que auxiliem na melhor execução do Contrato;
Incidentes de Segurança: violação da segurança dos sistemas, arquivos, bases, equipamentos e/ou locais utilizados pela Operadora que leve à destruição, perda, alteração, acesso, aquisição, divulgação, utilização ou acesso ilegal a dados pessoais associados à Controladora de algum modo tratados pela Operadora;
Transferência Internacional de Dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.


2. TRATAMENTO DE DADOS

2.1. A Controladora garante que todas as informações compartilhadas com a Operadora para permitir o cumprimento do objeto do Contrato foram coletadas com observância à legislação aplicável, garantindo a existência de legítima expectativa do Titular dos Dados Pessoais.

2.2. A Operadora não terá acesso aos Dados Pessoais inseridos na Plataforma tanto pela Controladora, quanto pelos seus usuários. A Operadora terá acesso apenas aos dados de cadastro, especificados na Política de Privacidade, e que sejam estritamente necessários para a execução do Contrato, ficando a Controladora responsável por qualquer Dado Pessoal ou Dado Pessoal Sensível transferido que não seja necessário para a execução do objeto do Contrato.

2.2.1. A Controladora declara que os Dados Pessoais compartilhados com a Operadora foram obtidos de forma lícita e legítima, tendo sido informado aos seus clientes o compartilhamento de tais dados junto à Operadora e obtido o expresso consentimento do Titular e/ou do seu responsável legal para a sua coleta, quando necessário, nos termos da legislação aplicável, sendo de exclusiva responsabilidade da Controladora os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados de forma diversa.

2.2.2. Caso Dados Pessoais Sensíveis ou Dados Pessoais de criança sem o consentimento do responsável legal sejam coletados pela Controladora, a Operadora detém a liberdade e fica desde já autorizada a apagar tais dados dos registros da Plataforma sem aviso à Controladora.

2.3. No contexto do Contrato, a Operadora concorda e garante que:
O Tratamento dos Dados Pessoais Associados à Controladora será realizado única e exclusivamente para a execução do objeto do Contrato, não podendo a Operadora realizar qualquer outra operação com referidos dados sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da Controladora;
Zelará pelas informações obtidas da Controladora através da Plataforma, não transmitindo tais informações para qualquer terceiro e também não as utilizando em caráter de informações das quais são consideradas como spam;
Prestará assistência à Controladora para fins de fornecimento de informações e/ou esclarecimentos às autoridades competentes, bem como para elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, conforme exigido pela legislação aplicável e na medida em que tais informações se encontrem na posse da Operadora ou de suboperadores autorizados a tratá-los;
Notificará imediatamente a Controladora sobre qualquer reclamação, solicitação ou questionamento recebido das autoridades competentes e/ou de Titulares de Dados, e não o responderá em nome da Controladora a qualquer solicitação desta natureza, a menos que tenha sido prévia e expressamente autorizado; e
Atenderá pronta e adequadamente todas as solicitações da Controladora relacionadas ao Tratamento dos Dados Pessoais Associados à Controladora.
2.4. Se uma das Partes tiver motivo para acreditar que as instruções da outra Parte infringem a LGPD ou outras disposições de proteção de dados, então a parte verificadora do ato deverá notificar a outra parte imediatamente.


3. DEVOLUÇÃO E DESCARTE DOS DADOS PESSOAIS


3.1. Os Dados Pessoais inseridos na Plataforma e que a Operadora possui acesso serão devolvidos à Controladora em até 12 (doze) meses após a data final do Plano de Uso contratado, caso não seja renovado. Após este prazo, tais dados serão descartados imediatamente da Plataforma pela Operadora, exceto se a legislação aplicável dispuser em contrário, se for possível a sua utilização para defesa em processo judicial ou se as Partes acordarem de modo diverso, sendo que, nestes casos, a Operadora garantirá a confidencialidade e a proteção de tais dados.
  

3.1.1. A Operadora poderá armazenar pelo prazo necessário para cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias e exercício de direitos os relatórios como evidência da realização dos serviços objeto do Contrato, ficando desde já autorizada a cumprir com suas obrigações e a exercer direitos sem aviso prévio à Controladora. Após este período, a Operadora excluirá da sua base os relatórios e documentos da Controladora que contenham Dados Pessoais Associados à Controladora.


4. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS


4.1. Considerando a natureza do Tratamento, a Operadora deverá auxiliar a Controladora, através de meios técnicos e organizacionais apropriados, para o atendimento dos seguintes direitos dos Titulares conferidos pela LGPD:
Confirmação da existência de Tratamento de Dados Pessoais;
Acesso aos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
Portabilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
Eliminação dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis tratados com o consentimento, quando aplicável;
Informação sobre entidades públicas e privadas com as quais foi realizado uso compartilhado de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
Informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências da negativa;
Revogação do consentimento; e Revisão de decisões automatizadas tomadas com base no Tratamento de Dados Pessoais.
4.2. Sem prejuízo do auxílio previsto na Cláusula 4.1, a Operadora deverá comunicar de imediato a Controladora caso receba alguma requisição pelo Titular de Dados Pessoais ou de seu responsável legal referente aos direitos trazidos nas alíneas acima relativa aos Dados Pessoais Associados à Controladora para que esta oriente a Operadora e proceda com a realização do requisitado pelo Titular. A ausência de orientação por parte da Controladora ou a orientação prestada em tempo insuficiente para o retorno ao Titular dentro do prazo legal configurará a responsabilidade integral da Controladora.

4.3. Toda e qualquer comunicação relativa ao disposto nos itens 4.1.e 4.2. será direcionada ao à Controladora através do e-mail fornecido pelo Cliente.


5. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS


5.1. Desde já a Controladora autoriza a Operadora a contratar empresa Suboperadora, no todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais Associados à Controladora relacionada ao objeto do Contrato. Realizada a subcontratação, a Operadora compromete-se a notificar a Controladora, relatando o fato e informando o tipo de Tratamento que a Suboperadora irá realizar.

5.2. A Operadora deverá disponibilizar, mediante solicitação da Controladora, uma lista atualizada das empresas subcontratadas para auxiliá-la no correto desenvolvimento do objeto do Contrato, bem como a cópia de quaisquer dos contratos existentes de subcontratação de serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais Associados à Controladora, resguardados os segredos comerciais e industriais.


6. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS


6.1. A Transferência Internacional de Dados Pessoais Associados à Controladora deverá ser realizada quando estritamente necessária para a execução do Contrato.

6.2. A Operadora deverá solicitar prévia e expressa autorização da Controladora para qualquer Transferência Internacional de Dados, pontual ou recorrente, indicando os detalhes do tratamento a ser realizado no país estrangeiro. A Operadora garante que a Transferência Internacional de Dados respeitará as disposições da legislação aplicável e que o país que vier a receber o Dado Pessoal Associado à Controladora oferecerá nível adequado de proteção dos dados pessoais, na forma da Lei.


7. MEDIDAS DE SEGURANÇA


7.1. As Partes asseguram ter implementado medidas técnicas e organizacionais apropriadas e estruturadas de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e normas regulamentares aplicáveis para proteger os Dados Pessoais Associados à Controladora contra tratamento inadequado ou ilícito, como acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação.

7.2. As Partes garantem a confiabilidade de qualquer funcionário ou terceiro que possa ter acesso aos Dados Pessoais Associados à Controladora, inclusive por meio de instrução adequada e sujeição a compromissos de confidencialidade, assegurando, desde já, que referido acesso será permitido somente nas situações estritamente necessárias para a execução do Contrato.

7.3. A Controladora, através do administrador de sua conta, deverá cadastrar os usuários que terão acesso à Plataforma com suas respectivas permissões de acesso e instruí-los a acessar a Plataforma para alterar suas respectivas senhas, as quais são pessoais e intransferíveis. A Controladora também é responsável por comunicar a Operadora para realizar a desativação de acesso de funcionário que não mais integre o seu quadro de pessoal.


8. INCIDENTES DE SEGURANÇA


8.1. As Partes estão cientes de que deverão informar imediatamente a outra Parte se acreditar que qualquer instrução, sistema, atividade ou contrato viola qualquer legislação de proteção de dados aplicável, mediante apresentação de justificativa por escrito.

8.2. As Partes serão responsáveis, às suas expensas, pela investigação das causas dos Incidentes de Segurança que tenham ocorrido no âmbito da execução do Contrato e pela remediação de suas consequências.

8.3. As Partes garantem que, na ocorrência de incidentes que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos Titulares dos Dados Pessoais Associados à Controladora, a Parte responsável deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre o fato, a qual deverá cooperar, dentro do possível, diretamente e ativamente com a investigação do respectivo incidente.


9. RESPONSABILIDADE


9.1. A Parte que provocar violações e vazamentos de dados pessoais será integralmente responsável quando:
Não realizar o Tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis que lhe é atribuído;
Quando realizar o Tratamento em desconformidade com orientações e exigências da LGPD;
Não adotar as medidas de segurança previstas na LGPD.

9.2. Em havendo desembolso de quaisquer quantias pela Parte inocente decorrente de violações e vazamentos causados pela outra Parte, esta deverá reembolsar a Parte inocente de todo e qualquer custo, o qual deverá ser devidamente corrigido pela variação positiva do IGP-M, a partir da data do respectivo pagamento pela Parte inocente, até a data do efetivo pagamento pela Parte infratora.


9.3. A Parte inocente que reparar o dano ao Titular terá direito de regresso contra a Parte infratora a fim de ser ressarcida dos valores despendidos, os quais incidirão correção monetária nos moldes da cláusula 9.2.


9.4. Sendo o caso de ajuizamento de processo judicial contra a Parte inocente, esta chamará ao processo a Parte infratora, tão logo tenha ciência do ajuizamento, para que assuma o polo passivo da ação e isente a Parte Inocente de eventuais responsabilidades oriundas de violação da proteção de dados.

Anexo I - Anexo de dados

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Termos gerais e condições de uso

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O presente termo tem por objeto a cessão, não exclusiva e intransferível, de direito de uso do software de controle e análises financeiras automáticas denominado “YAMPA” (“sistema”) e seus respectivos conteúdos complementares, materiais de apoio e demais produtos relacionados pelo prazo de vigência deste instrumento, disponibilizado pela PRODUTORA integralmente em formato virtual por meio da plataforma denominada “Plataforma Financeira Yampa” disponível no endereço eletrônico “yampa.com.br“, inexistindo qualquer ato realizado de maneira presencial.

1.1.1. O software é um sistema SaaS (Software as a Service - Software como serviço), que permite que o USUÁRIOS possa gerenciar suas finanças, o auxiliando na tomada de decisões com base em números e mediante o suporte de especialistas em finanças para empresas.

1.1.2. O software possui como finalidade a criação de soluções ágeis no processo de controle e gestão financeira de empresas pelos USUÁRIOS, seus colaboradores e funcionários, fornecendo um sistema de controle financeiro criado por especialistas para ajudá-las a crescerem, sendo tal objetivo materializado por meio do acesso à plataforma na qual este e seus respectivos conteúdos complementares, materiais de apoio e demais produtos relacionados estão hospedados.

1.1.3. O software é comercializado pela PRODUTORA em 3 (três) planos de uso, com valores, funcionalidades e serviços distintos, e os direitos do USUÁRIO, no que se refere ao uso deste, são limitados àqueles vinculados ao plano de uso por ele escolhido no momento da aquisição do direito ao uso objeto destes termos, conforme discriminado a seguir:

1.1.3.1. O “Plano +Controle” abrange, para além do uso do software contratado, as funcionalidades e serviços a seguir discriminados:

a) Cadastramento de 1 (um) usuário principal na plataforma;

b) Cadastramento de 2 (dois) usuários extras na plataforma;

c) Acesso ao “centro de custos”;

d) Acesso ao “comparador de períodos”;

e) Suporte via chat, WhatsApp e e-mail.

1.1.3.2. O “Plano +Lucro” abrange, para além do uso do software contratado, as funcionalidades e serviços a seguir discriminados:

a) Cadastramento de 1 (um) usuário principal na plataforma;

b) Cadastramento de número ilimitado de usuários extras na plataforma;

c) Acesso ao “centro de custos”;

d) Acesso ao “comparador de períodos”;

e) Acesso ao “entendendo seu negócio”;

f) Acesso ao “turbinador de lucros”;

g) Análise financeira;

h) Suporte via chat, WhatsApp e e-mail.

1.1.3.3. O “Plano +Sucesso” abrange, para além do uso do software contratado, as funcionalidades e serviços a seguir discriminados: 

a) Cadastramento de 1 (um) usuário principal na plataforma;

b) Cadastramento de número ilimitado de usuários extras na plataforma;

c) Acesso ao “centro de custos”;

d) Acesso ao “comparador de períodos”;

e) Acesso ao “entendendo seu negócio”;

f) Acesso ao “turbinador de lucros”;

g) Análise financeira;

h) Personal Trainer financeiro;

i) Participação no “momento +Lucro”;

h) Acesso à comunidade no WhatsApp;

i) Mentoria individual trimestral;

j) Definição de planos e metas.

 1.2. Os direitos do USUÁRIO, no que se refere ao uso do software contratado, são limitados àqueles explicitamente estabelecidos neste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES COMERCIAIS E FORMA DE PAGAMENTO

 

2.1. O USUÁRIO pagará à PRODUTORA, como contraprestação pelo uso do software contratado, o valor do plano de uso por ele escolhido no momento da aquisição (“Plano +Controle”, “Plano +Lucro” ou “Plano +Sucesso”), em conformidade com a forma de pagamento que optar. 

2.1.1. O USUÁRIO poderá optar, no momento da aquisição, pelas seguintes formas de pagamento:

a) Mensal: o USUÁRIO irá adquirir o direito ao uso do software por 1 (um) mês, com renovações automáticas a cada mês e pagamento realizado mensalmente de forma recorrente.

b) Anual Mensalizado: o USUÁRIO irá adquirir o direito ao uso do software por 12 (doze) meses, com renovações automáticas a cada 12 (doze) meses e pagamento realizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas em formado de recorrência.

c) Anual à Vista: o USUÁRIO irá adquirir o direito ao uso do software por 12 (doze) meses, com renovações automáticas a cada 12 (doze) meses e pagamento do valor integral, realizado à vista no momento da contratação.

2.1.2. O pagamento será realizado por meio da plataforma de pagamento escolhida e utilizada pela PRODUTORA, mediante link indicado no momento da aquisição, estando, conforme a forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO, sujeito a juros, taxas e demais encargos estipulados pela plataforma de pagamento, que serão arcadas pelo USUÁRIO.

2.1.2.1. O pagamento será regido pela política interna da plataforma de pagamento, não tendo, a PRODUTORA, qualquer ingerência sobre o procedimento de pagamento, devendo qualquer questão a ele vinculada ser tratada diretamente com a plataforma, excetuado o disposto na Cláusula Terceira, item 3.15, destes termos. 

2.1.3. A PRODUTORA poderá, por mera liberalidade e a seu exclusivo critério, oferecer abatimento, desconto ou redução no valor pago pelo USUÁRIO para aquisição do direito ao uso do software. Nesses casos, a PRODUTORA indicará especificamente sobre qual(is) pagamento(s) incide(m) o abatimento, desconto ou redução e por qual prazo esse será concedido, que será, no máximo, equivalente ao prazo de vigência da contratação original, conforme discriminado na Cláusula Nona deste instrumento.

2.1.3.1. Qualquer abatimento, desconto ou redução oferecido pela PRODUTORA ao USUÁRIO não implica em redução definitiva do valor, em novação e poderá ser suprimido a qualquer tempo, sem aviso prévio, como por exemplo, mas não se limitando, nos casos de esgotamento do prazo pelo qual foi concedido, conforme discriminado neste item, ou nos casos em que o valor do plano de uso contratado sofra reajuste, conforme discriminado no item 2.3 a seguir.

2.1.3.2. Em casos de renovação da contratação, a PRODUTORA poderá ou não, por sua mera liberalidade, conceder o desconto ao USUÁRIO durante o prazo de renovação.

2.2. O USUÁRIO declarando estar ciente das seguintes condições no ato da compra:

a) Após a confirmação do pagamento efetuado pelo USUÁRIO, esse terá liberado imediatamente seu acesso à plataforma na qual está hospedado o software. O período para esse processo varia de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da contratação, que implica em prazos diferenciados de confirmação de pagamento, e de acordo com a realização das ações necessárias pelo USUÁRIO.

b) Independente da forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO, todas as eventuais taxas, encargos bancários, juros e eventuais tributos decorrentes da operação serão arcadas pelo USUÁRIO.

c) Na hipótese de optar pelo pagamento parcelado, o USUÁRIO declara-se ciente e concorda que o uso do software não guarda relação com a quantidade de parcelas assumidas, de modo que o direito ao uso poderá ser concluído em prazo diverso (inferior ou superior) ao prazo de parcelamento. Dessa forma, a conclusão do direito ao uso não será considerada motivo para interrupção do pagamento de quaisquer parcelas ainda devidas pelo USUÁRIO e não haverá qualquer ressarcimento ou abatimento de valores caso o USUÁRIO não usufrua do direito ao uso dentro do período em que lhe está sendo disponibilizado o acesso por motivos alheios às responsabilidades da PRODUTORA. 

d) Na hipótese de optar pelo pagamento parcelado, em caso de atraso no pagamento de quaisquer parcelas, o USUÁRIO perderá, imediatamente, seu acesso à plataforma e, consequentemente, ao software contratado, sendo considerada cancelada a contratação. Nestes casos, a PRODUTORA não reembolsará o USUÁRIO pelos valores já pagos, mas suspenderá eventuais cobranças remanescentes.

e) Caso o USUÁRIO proceda com alguma medida junto à plataforma de pagamento, à administradora de cartão de crédito ou à instituição bancária, de má-fé ou de forma indevida, que interrompa o pagamento dos valores devidos à PRODUTORA, permitirá que esta tome as medidas judiciais cabíveis necessárias para a cobrança das quantias pendentes, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo das demais responsabilizações.

f) Em caso de atraso no pagamento, o acesso do USUÁRIO à plataforma poderá ser bloqueado, sem aviso prévio, 5 (cinco) dias após a data de vencimento deste.

g) Caso o USUÁRIO cesse os pagamentos e venha a retornar a assinatura posteriormente, o sistema disponibilizará os dados armazenados até 12 (doze) meses após a última data de pagamento. Após esse período, a PRODUTORA reserva o direito de expurgar os dados armazenados sem aviso prévio e sem opções de recuperação destes.

2.3. A PRODUTORA se reserva ao direito de atualizar livremente, a cada 12 (doze) meses dos planos de uso comercializados, sendo o valor pago pelo USUÁRIO como contraprestação pelo uso do software contratado reajustado conforme as alterações promovidas. Nestes casos, a PRODUTORA notificará o USUÁRIO sobre o ajuste com 90 (noventa) dias de antecedência à data de atualização do valor.

2.4. A PRODUTORA se reserva ao direito de cobrar ou não, por sua mera liberalidade, por novas funcionalidades disponibilizadas após a data do aceite a estes termos pelo USUÁRIO. Nestes casos, a PRODUTORA notificará o USUÁRIO sobre as novas funcionalidades que serão cobradas separadamente da assinatura original, cabendo a esse a opção de ter ou não acesso a elas mediante a alteração do plano de uso contratado.

2.5. O USUÁRIO poderá migrar entre os planos de uso para obter o direito de uso com maior ou menor números de usuários.

2.5.1. Caso o USUÁRIO migre para um plano de uso com menor quantidade de usuários, será necessário que esse remova os usuários excedentes. Não sendo ajustada a quantidade de usuários pelo USUÁRIO, a PRODUTORA se reserva ao direito de bloquear o acesso dos usuários excedentes em até 5 (cinco) dias após a data de migração.

2.5.2. Caso o USUÁRIO migre para um plano de uso com valor inferior, não haverá redução dos valores devidos até o final do prazo de vigência deste instrumento, se reservando, a PRODUTORA, a cobrar o valor integral acordado, sem qualquer abatimento e/ou ressarcimento da diferença.

2.5.2.1. Nesses casos, a redução do valor somente passará a produzir seus efeitos caso ocorra a renovação da vigência deste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE ACESSO

 

3.1. O software contratado será disponibilizado pela PRODUTORA por meio de área restrita e individual na plataforma denominada “Plataforma Financeira Yampa” disponível no endereço eletrônico “yampa.com.br“, que será acessada por meio de login e senha pessoais e intransferíveis.

3.2. Após a contratação, o acesso à plataforma virtual fica sujeito à confirmação do pagamento, que é de responsabilidade da plataforma de pagamento escolhida e utilizada pela PRODUTORA, sendo disponibilizado imediatamente após a confirmação. O período para esse processo varia de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento da contratação e de acordo com a realização das ações necessárias pelo USUÁRIO.

3.2.1. Para disponibilização do acesso à plataforma, a PRODUTORA encaminhará um link ao e-mail cadastrado pelo USUÁRIO, contendo uma senha automática a ser utilizada no primeiro acesso. Após o primeiro acesso, a senha poderá ser alterada na plataforma.

3.3. Após a liberação do acesso à área restrita e individual, o USUÁRIO passará a ter acesso ao software contratado, que terá todas as suas funcionalidades, serviços, conteúdos complementares, materiais de apoio e demais produtos relacionados liberados de uma só vez, pelo prazo de vigência destes termos.

3. 4. A inserção dos dados do USUÁRIO na plataforma é de inteira responsabilidade deste, não tendo a PRODUTORA qualquer responsabilidade pelo registro das informações ou pela correção desses.

3.5. O cadastro dos usuários extras na plataforma, bem como o suporte a esses, é de inteira responsabilidade do USUÁRIO, que deverá fazê-lo por meio da funcionalidade “administrar usuários”, não tendo a PRODUTORA qualquer ingerência ou responsabilidade sobre esse procedimento, prestando suporte tão somente caso ocorram falhas de funcionamento da mencionada funcionalidade.

3.5.1. Ao cadastrar usuários extras na plataforma, deverá o USUÁRIO orientá-los sobre os presentes termos, ao qual também estarão vinculados.

3.6. O login e a senha para acesso à plataforma virtual são de caráter pessoal e intransferível, concordando o USUÁRIO em manter a confidencialidade e sigilo das informações e se responsabilizando integralmente por todas as atividades realizadas dentro de sua área restrita e individual, ressalvado tão somente o cadastramento dos usuários extras a que tem direito o USUÁRIO.

3.6.1. O USUÁRIO deverá notificar, imediatamente, a PRODUTORA a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros.

3.6.2. Caso o USUÁRIO perca seu login e senha para acesso à plataforma virtual, esse deverá contatar a PRODUTORA por seus canais oficiais de suporte, disponíveis no endereço eletrônico “yampa.app/suporte” ou mediante contato realizado por meio do e-mail “suporte@yampa.com.br”, informando a situação e enviando os documentos que comprovem o seu cadastro, como CPF, CNPJ ou outro documento que seja necessário para o registro. Somente após a comprovação mencionada, o suporte da PRODUTORA iniciará o processo de recuperação de login e senha.

3.7. Nos casos de perda de login e senha de acesso, a PRODUTORA poderá solicitar ao USUÁRIO o envio de documentação complementar referente à comprovação de titularidade de empresa registrada na plataforma.

3.8. Para acesso à plataforma virtual, é necessário que o USUÁRIO tenha acesso à rede mundial de computadores e possua equipamento com acesso à internet, os quais serão custeados exclusivamente por esse.

3.8.1. A utilização da plataforma pode ser realizada em todos os tipos de computadores, desde que estejam conectados à internet.

3.8.2. Para que o USUÁRIO possa utilizar o software contratado e a plataforma onde está disponibilizado em seu computador, esse deverá ter um navegador de internet compatível, estando ciente de que esses foram desenvolvidos para serem utilizados em computadores com os sistemas operacionais Windows, Linux e OsX, combinados com o navegador Chrome. A PRODUTORA não garante o funcionamento em outros sistemas operacionais ou outros navegadores de internet, não se responsabilizando ou prestando suporte nesses casos.

3.9. O USUÁRIO declara sua ciência expressa de que o uso do software contratado e da plataforma onde está disponibilizado ocorrerão exclusivamente no território nacional e que estão condicionados a sua habilitação e ativação.

3.10. O USUÁRIO declara sua ciência expressa de que a PRODUTORA não se responsabiliza por qualquer custo decorrente da utilização do software contratado e da plataforma onde está disponibilizado, bem como custos com pacotes de transmissão de dados, danos materiais e danos morais.

3.11. O USUÁRIO declara sua ciência expressa de que todo o conteúdo intelectual de propriedade da PRODUTORA disponibilizado na área restrita e individual, incluindo, mas não se limitando, ao software contratado, seus respectivos conteúdos complementares, materiais de apoio e demais produtos relacionados, bem como eventuais bônus concedidos por mera liberdade da PRODUTORA, são vinculados ao presente instrumento, estando sujeitos aos mesmos termos nele entabulados.

3.12. O USUÁRIO declara sua ciência expressa de que a PRODUTORA não tem qualquer responsabilidade por eventuais problemas a que não tenha dado causa, decorrentes de caso fortuito ou força maior ou de determinação judicial e que impeçam o acesso ao software contratado e à plataforma onde está disponibilizado, tais como, mas não se limitando, àqueles decorrentes de provedores de acesso à internet contratados pelo USUÁRIO, da falta de fornecimento de energia elétrica, de falhas técnicas de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, equipamento, hardware ou software. Da mesma forma, a PRODUTORA não tem qualquer responsabilidade por eventual impossibilidade de utilização de plataformas, recursos e sistemas indicados por ela para utilização pelo USUÁRIO.

3.13. O USUÁRIO declara sua ciência expressa de que o software contratado e a plataforma onde está disponibilizado, abrangendo esse, todos os materiais, conteúdos e demais produtos relacionados, são de uso pessoal, individual e intransferível, não podendo, o USUÁRIO, emprestá-los, cedê-los, transmiti-los, explorá-los, comercializá-los ou afins, sem a prévia e expressa autorização da PRODUTORA, ressalvado tão somente o cadastramento dos usuários extras a que tem direito o USUÁRIO, sob pena de responsabilização cível e criminal.

3.14. A PRODUTORA prestará suporte ao USUÁRIO sobre questões técnicas de acesso e funcionamento e/ou problemas na plataforma virtual, bem como sobre questões afetas ao acesso ao software contratado, quando acionada por seus canais oficiais de suporte, disponíveis no endereço eletrônico “yampa.app/suporte” ou mediante contato realizado por meio do e-mail “suporte@yampa.com.br”.

3.14.1. O USUÁRIO se declara ciente de que não serão respondidos contatos realizados de forma diversa ao disposto neste item, por quaisquer meios ou canais que sejam.

3.15. No cenário onde ocorram erros de integração de pagamento, a PRODUTORA fará análise o ocorrido e fará as correções que competem a ela, mas reserva o direito de solicitar ao USUÁRIO que acione o suporte da plataforma de pagamento escolhida e utilizada pela PRODUTORA nas situações diversas que requererem tal necessidade.

3.16. Após o fim da vigência deste instrumento, caso o, antes, USUÁRIO solicite acesso aos seus dados e informações que ainda estejam armazenados na plataforma virtual, a PRODUTORA poderá solicitar ao USUÁRIO o envio de documentação complementar referente à comprovação de titularidade de empresa registrada na plataforma.

3.17. A PRODUTORA, de forma voluntária, permite que aqueles que não tenham adquirido o direito ao uso do software realizem seu cadastro na plataforma virtual onde está disponibilizado e o testem gratuitamente  pelo prazo de 14 (quatorze) dias, ao fim do qual o acesso será bloqueado, até que seja obtida uma licença, através da contratação de um dos planos de uso comercializados.

3.17.1. Nesses casos, será necessária a realização de cadastro na plataforma digital onde está hospedado o software sem, contudo, a necessidade de que seja realizado pagamento ou, sequer, seja escolhido qualquer plano de uso ou indicada qualquer forma de pagamento.

3.17.2. Nesses casos, o fato de ter login e senha cadastrados na plataforma não outorga imediata autorização para uso do software, o que somente se efetivará após a aquisição de seu direito ao uso e o prévio pagamento devidamente confirmado.

3.17.3. Caso seja adquirido o direito ao uso do software objeto deste instrumento sem o gozo do benefício da avaliação gratuita ou após gozo de apenas parte de seu prazo, o USUÁRIO não poderá fruir deste benefício ou de seu prazo remanescente, sendo o acesso vinculado à avaliação gratuita imediatamente interrompido após a compra.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PRODUTORA

 

4.1. São obrigações da PRODUTORA, além daquelas previstas na legislação e nas demais disposições dos presentes termos:

a) Disponibilizar, ao USUÁRIO que esteja em cumprimento de suas obrigações, o acesso ao software contratado por meio da plataforma virtual onde está disponibilizado, que será acessada por meio de login e senha pessoais e intransferíveis, pelo prazo de vigência deste instrumento. 

b) Fornecer, ao USUÁRIO, todas as informações pertinentes para que esse realize o primeiro acesso à plataforma virtual onde está disponibilizado o software contratado.

c) Manter o quadro funcional necessário e dispor de pessoal devidamente capacitado e com qualificação técnica para a execução do objeto deste termo.

d) Realizar os serviços de manutenção da plataforma virtual onde está disponibilizado o software contratado e prestar a assistência necessária para que seja o objeto deste termo executado de acordo com os padrões nele elencados.

e) Garantir a qualidade e cumprimento integral do objeto deste termo, conforme nele estabelecidos.

f) Prestar suporte ao USUÁRIO sobre questões técnicas de acesso e funcionamento e/ou problemas na plataforma virtual onde está disponibilizado o software contratado, bem como sobre questões afetas ao próprio software, quando acionada por seus canais oficiais de suporte, disponíveis no endereço eletrônico “yampa.app/suporte” ou mediante contato realizado por meio do e-mail “suporte@yampa.com.br”.

g) Resolver eventuais problemas na plataforma virtual onde está disponibilizado o software contratado que possam comprometer o seu bom funcionamento e/ou seu regular acesso pelo USUÁRIO.

h) Honrar com os compromissos assumidos por meio do presente termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DO USUÁRIO

 

5.1. São obrigações do USUÁRIO, além daquelas previstas na legislação e nas demais disposições dos presentes termos:

a) Possuir e configurar adequadamente os equipamentos informáticos e o acesso à rede mundial de computadores necessários para acesso ao software contratado por meio da plataforma virtual onde está disponibilizado.

b) Respeitar as normas de convívio social e seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de violar a privacidade dos outros usuários, utilizar qualquer técnica de invasão de sites (hack), violar, independentemente da forma, a segurança da plataforma virtual onde está disponibilizado o software contratado e de sites da PRODUTORA, utilizar os nomes e e-mails dos participantes do infoproduto para fins comerciais e/ou propagandísticos e enviar mensagens consideradas fora dos padrões éticos e de bons costumes.

c) Assegurar o bom uso do software contratado, que deverá ser utilizados seguindo as orientações da PRODUTORA, comprometendo-se a impedir a sua utilização em operações que (i) forem ofensivas ou lesivas à ética, moral e bons costumes; (ii) possam gerar implicações negativas à integridade e à reputação da PRODUTORA; ou, (iii) de qualquer forma, resultem em violação às disposições da legislação brasileira. 

d) Fornecer e garantir a veracidade dos dados cadastrais e demais informações necessárias ao regular acesso ao software contratado, bem como mantê-los sempre atualizados. 

e) Pagar integralmente o valor referente à aquisição do direito ao uso do software contratado de acordo com o plano de uso escolhido, a forma de pagamento e prazos indicados no momento da contratação.

f) Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual da PRODUTORA.

g) Não compartilhar, comercializar, licenciar, negociar ou ceder seu acesso ao software contratado e à plataforma onde está disponibilizado a terceiros, mantendo a confidencialidade de seu login e senha pessoais, intransferíveis e de sua responsabilidade integral, sem a expressa autorização da PRODUTORA, ressalvado tão somente o cadastramento dos usuários extras a que tem direito o USUÁRIO.

h) Não traduzir, descompilar, fazer engenharia reversa, revender, modificar, variar, sublicenciar, reproduzir ou de qualquer outra forma negociar o software contratado, independentemente da forma.

i) Acessar software contratado apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma onde está disponibilizado, não realizando cópias de seus materiais e conteúdos por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela.

j) Utilizar o software contratado somente para o seu propósito.

k) Notificar a PRODUTORA, por escrito, imediatamente após tomar conhecimento de qualquer circunstância que possa sugerir que qualquer pessoa possa ter conhecimento, posse ou uso não autorizado do software contratado.

l) Indenizar eventuais danos caudados à PRODUTORA e a terceiros ocasionados pela sua má utilização do software contratado ou pelo descumprimento das disposições contidas nos presentes termos.

m) Indenizar a PRODUTORA, caso esta seja condenada, judicial ou extrajudicialmente, a pagar indenização a terceiros prejudicados em razão do mau uso do software contratado pelo USUÁRIO. O valor a ser pago deverá ser devidamente atualizado pela variação positiva do IGP-M a partir da data do pagamento pela PRODUTORA em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da devida comunicação pela PRODUTORA ao USUÁRIO.

n) Orientar os usuários extras inseridos na plataforma onde está disponibilizado do software contratado sobre os presentes termos, aos quais também estarão vinculados.

o) Honrar com os compromissos assumidos por meio dos presentes termos.

5.2. O USUÁRIO declara ciência expressa, reconhece e aceita que:

a)  Todas as informações, estratégias e indicações afetas ao processo de controle e gestão financeira de empresas, inclusive as disponibilizadas por meio do software contratado, envolvem ou podem envolver riscos, financeiros ou não, decorrentes da própria natureza de seu objeto e de questões que fogem do controle da PRODUTORA, razão pela qual essa não possui responsabilidade sobre qualquer prejuízo ou garante qualquer resultado, lucro ou vantagem financeira após a contratação dos serviços e aplicação de seus conhecimentos e ferramentas pelo USUÁRIO. Ou seja, a PRODUTORA não será responsável por lucros cessantes, dano direto, indireto, incidental, especial, emergente ou exemplar eventualmente ocorridos.

b) O estado da técnica não permite elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a PRODUTORA não pode garantir que a plataforma onde está disponibilizado o software contratado operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos.

c) A PRODUTORA isenta-se de qualquer responsabilidade por perdas ou inconsistência no armazenamento de dados devido a problemas causados pela instabilidade do servidor contratado pelo USUÁRIO. 

d) A PRODUTORA não será responsável por custos diretos e/ou indiretos necessários para a utilização do software contratado.

e)  A PRODUTORA não será responsável pela reparação de eventuais danos causados ao USUÁRIO decorrentes de problemas apresentados pela plataforma onde está disponibilizado o software contratado que decorram de (i) dano intencional ou uso indevido da plataforma pelo USUÁRIO, assim como utilização, manutenção ou armazenamento da plataforma em desconformidade com as instruções e recomendações fornecidas pela PRODUTORA; (ii) utilização de programas de computador ou equipamentos não indicados pela PRODUTORA; (iii) incêndio, desastres naturais, condições ambientais inadequadas, casos fortuitos ou eventos de força maior; (iv) utilização da plataforma acima dos limites de desempenho para os quais tenha sido projetada ou desenvolvida; (v) contaminação da plataforma, a qualquer tempo, por qualquer espécie de vírus ou “bugs”; (vi) utilização ou alteração não autorizada da plataforma, assim como qualquer conserto ou ajuste de qualquer de seus componentes que não sejam efetuados pela PRODUTORA ou sem o consentimento prévio e por escrito desta; e (vii) problemas causados pela instabilidade do servidor de internet escolhido pelo USUÁRIO.

 

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE USO DA IMAGEM, NOME E VOZ

 

6.1. O USUÁRIO autoriza a PRODUTORA a captar, editar, utilizar e veicular sua imagem, nome e voz para fins comerciais e propagandísticos, notadamente para a divulgação de seu software, em qualquer meio, veículo ou plataforma, virtual ou não, sem qualquer limitação de quantidade de reproduções pelo período de 24 meses.

6.2. A PRODUTORA fica autorizada, pelo período de 24 meses, a executar livremente a montagem das fotografias, vídeos e demais materiais de divulgação, objeto deste instrumento, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.

6.3. O período para  captação, edição, utilização e veiculação da imagem, nome e voz do USUÁRIO para fins comerciais e propagandísticos por parte da PRODUTORA poderá ser prorrogado por igual período, o que deverá ser feito mediante aditivo contratual específico para este fim.

6.4. A presente autorização de uso da imagem, nome e voz do USUÁRIO é concedida a título gratuito, eximindo-se a PRODUTORA de pagamento a qualquer título por seu uso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

7.1. O software contratado, assim como a plataforma onde está disponibilizado e seu código fonte (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados), são de propriedade exclusiva da PRODUTORA e protegidos pela legislação afeta à propriedade intelectual, não tendo o USUÁRIO quaisquer direitos de reivindicação, participação ou titularidade relacionados aos direitos autorais destes, bem como da tecnologia aplicada. 

7.2.  Ao USUÁRIO é vedada a reprodução dos conteúdos, materiais, ferramentas e softwares em quaisquer ambientes e com quaisquer fins, comerciais ou não. Caso isso ocorra, as providências jurídicas cabíveis relacionadas à pirataria, plágio e direitos autorais serão tomadas, bem como o direito ao uso do software contratado será imediatamente interrompido. 

7.3. O software contratado, assim como a plataforma onde está disponibilizado, em hipótese alguma poderão ser capturados ou reproduzidos pelo USUÁRIO para qualquer fim.

7.4. Ao USUÁRIO é vedado alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter o código fonte ou qualquer dos componentes que compõem o software contratado, assim como a plataforma onde está disponibilizado.

7.5. O desrespeito aos itens 7.2, 7.3 e 7.4 acima acarretará a rescisão deste instrumento e aplicação de multa no importe de R$3.000.000,00, bem como implicará nas sanções penais cabíveis (artigo 184 do Código Penal e artigo 12 da Lei nº 9.609/98), sem prejuízo de reparação através de indenização por perdas e danos.

7.6. Ao USUÁRIO é vedado o uso de qualquer marca de propriedade da PRODUTORA, ficando vedada a sua cópia ou exibição sem o consentimento prévio do detentor dos direitos da marca.

7.7. Este instrumento não representa a cessão, transferência, licenciamento ou direito de comercialização, a qualquer título, ao USUÁRIO, de qualquer marca, domínio, ou direitos de propriedade intelectual pertencentes à PRODUTORA.

7.8. O USUÁRIO se obriga a não utilizar o software contratado, assim como a plataforma onde está disponibilizado, além dos limites estabelecidos nestes termos, bem como a não requerer, a qualquer tempo, o registro de marca idêntica às pertencentes à PRODUTORA, acompanhada ou não de outras marcas, inclusive a sua, palavras, figuras ou layouts.

7.9. O USUÁRIO concorda que eventuais sugestões de melhoria e customizações apresentados por ele poderão ser utilizadas e incorporadas ao software contratado, assim como à plataforma onde está disponibilizado, sem que isto gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a PRODUTORA a comercializar o produto sem necessidade de qualquer pagamento ao USUÁRIO, a título de direito autoral, em qualquer tempo.

7.10. A PRODUTORA, por força de lei e deste instrumento, se reserva aos direitos elencados no artigo 24 da Lei 9.610/98, especialmente quanto ao direito de reivindicar a autoria da obra e direito de citação como fonte de criação da obra.

 

CLÁUSULA OITAVA – TERMOS DE PRIVACIDADE

 

8.1. Tratamento de Dados Pessoais. As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste instrumento, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018. 

8.2.  Diretrizes de tratamento. Cabe ao USUÁRIO  (“Controlador”) as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais, devendo fornecer à PRODUTORA (“Operadora”) as diretrizes para o referido tratamento, bem como estabelecer as bases legais aplicáveis em cada caso. Cabe à PRODUTORA (“Operadora”), realizar o tratamento dos Dados Pessoais em nome do USUÁRIO, seguindo as instruções recebidas desta, nos termos da legislação aplicável.

8.3. Finalidades de Tratamento. A PRODUTORA somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o instrumento com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste instrumento.

8.4. Confidencialidade. A PRODUTORA, incluindo todos os seus colaboradores, se compromete tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PRODUTORA, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.

8.5. Registro de atividades. As Partes deverão realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) relativas ao tratamento de Dados Pessoais relacionados ao exercício do presente instrumento, de modo a permitir a identificação de quem as realizou, no mínimo enquanto viger este instrumento. 

8.6. Exercício de Direitos por Titulares. Caso alguma pessoa a quem se refere qualquer porção dos Dados Pessoais tratados sob este instrumento (um “Titular”) questione a PRODUTORA sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a PRODUTORA deverá imediatamente informar tal fato ao USUÁRIO, por escrito e no prazo de 05 (cinco) dias. A PRODUTORA deverá tomar apenas as medidas indicadas pelo USUÁRIO para auxiliá-lo no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável, ficando este último responsável pelas soluções e medidas dadas à requisição, desde que feitas nos moldes indicados.

8.7. Segurança e boas práticas. A PRODUTORA se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e boas práticas internas aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do instrumento. Para tanto, a PRODUTORA declara que dispõe de medidas, processos e políticas de segurança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais compatíveis com a legislação aplicável.

8.8. Notificação de incidentes.  Caso a PRODUTORA tenha conhecimento da ocorrência ou fundada suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos deste instrumento, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança da informação (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste instrumento, um “Incidente”), ela deverá, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da ocorrência ou suspeita do Incidente, notificar o USUÁRIO por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação ao USUÁRIO de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente. 

8.9. Propriedade dos Dados. Nada neste instrumento deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados do USUÁRIO à PRODUTORA, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do tratamento de Dados Pessoais realizado pela PRODUTORA sob este instrumento, incluindo quaisquer inferências geradas a partir de um Dado Pessoal serão de propriedade exclusiva do USUÁRIO.

8.10. Exclusão dos Dados. A PRODUTORA deverá excluir imediatamente os Dados Pessoais, logins, senhas, documentos baixados ou qualquer informação que obtenha por qualquer meio do USUÁRIO em razão deste instrumento após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este instrumento; ou (ii) ser terminada a relação contratual entre as Partes; ou (iii) o recebimento de instrução específica do USUÁRIO para a exclusão de Dados Pessoais pela PRODUTORA.

8.11. Regresso. Fica assegurado às Partes, nos termos da lei, o direito de regresso no caso de danos causados em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção dos Dados.

8.12. O USUÁRIO autoriza, expressamente, que suas informações e Dados Pessoais sejam compartilhados pela PRODUTORA com empresas parceiras responsáveis pelo desenvolvimento e execução do software contratado e da plataforma onde está disponibilizado.

 

CLÁUSULA NONA – PRAZOS, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

 

9.1. O presente instrumento terá sua vigência estabelecida conforme a forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO no momento da aquisição (“Mensal”, “Anual Mensalizado” ou “Anual à Vista”), conforme discriminado a seguir:

a) Mensal: 1 (um) mês, com renovações automáticas a cada mês.

b) Anual Mensalizado e Anual à Vista: 12 (doze) meses, com renovações automáticas a cada 12 (doze) meses.

9.1.1. O prazo de vigência do presente instrumento é contado da confirmação do pagamento pelo direito ao uso do software.

9.1.2. A renovação do presente instrumento e de seu prazo de vigência ocorrerá de forma automática caso as Partes não manifestem seu interesse na não renovação com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência de seu fim.

9.1.3. A PRODUTORA encaminhará mensagens periódicas ao USUÁRIO quando o prazo de vigência deste instrumento estiver próximo de sua finalização informando sobre a sua renovação automática e sobre a necessidade de que, não tendo interesse na renovação, informe sua intenção.

9.1.4. Caso ocorra a renovação do presente instrumento, o USUÁRIO pagará à PRODUTORA como contraprestação pelo uso do software contratado pelo novo período de vigência o valor cobrado para aquisição do direito ao uso vigente para o mencionado plano de uso no momento da renovação, em conformidade com a forma de pagamento escolhida quando da aquisição originária.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITO DE ARREPENDIMENTO

 

10.1. A PRODUTORA confere ao(à) USUÁRIO o período de 07 (sete) dias para eventual desistência da contratação, o qual soma-se ao período 07 (sete) dias corridos conferido pelo art. 49, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

10.1.1. A contagem do período contratualmente conferido se inicia após o decurso do prazo conferido pelo Código de Defesa do Consumidor.

10.1.2. O exercício do direito de arrependimento pelo USUÁRIO não implicará qualquer ônus financeiro se formalizado dentro do prazo mencionado no item 10.1, podendo o USUÁRIO solicitar o reembolso integral do valor pago pelo direito ao uso do software.

10.2. O exercício do direito de arrependimento deverá ser formalizado pelo USUÁRIO por meio canais oficiais de contato da PRODUTORA, disponíveis no endereço eletrônico “yampa.app/suporte” ou mediante contato realizado por meio do e-mail “suporte@yampa.com.br”. 

10.3. Transcorrido o prazo para o exercício do direito de arrependimento, o USUÁRIO deverá solicitar a rescisão deste instrumento que será regida conforme os termos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira destes termos.

10.4. Confirmada a intenção do USUÁRIO em exercer seu direito de arrependimento, esse perderá o acesso ao software contratado, assim como a plataforma onde estão disponibilizados e aos demais bônus contratuais eventualmente concedidos, sendo descadastrado da plataforma virtual onde se encontram disponibilizados.

10.5. O reembolso do USUÁRIO, nos casos de exercício do direito de arrependimento, será efetivado pela plataforma de pagamento escolhida e utilizada pela PRODUTORA, a qual é responsável pela administração do pagamento realizado, após a comunicação da situação pela PRODUTORA, que ocorrerá imediatamente. Excepcionada a comunicação, a PRODUTORA não tem qualquer ingerência sobre esse procedimento, sendo o reembolso regido pelas políticas internas da plataforma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

 

11.1. Este instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, nas seguintes hipóteses:

11.1.1. Motivadamente, nos seguintes casos: (i) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou decretação de falência, dissolução ou declaração de insolvência, por qualquer forma ou motivo, da outra Parte, assim como o protesto de títulos de sua responsabilidade que possam representar ameaça ou comprometimento da respectiva situação financeira, incluindo eventual cadastro da Parte em serviços de proteção ao crédito por período superior a 06 (seis) meses consecutivos; (ii) ocorrência de caso fortuito ou de força maior que sejam impeditivos da execução dos serviços objeto deste Contrato por período superior a 60 (sessenta) dias, desde que regularmente comprovados; (iii) descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente instrumento pela outra Parte.

11.1.2. Imotivadamente, a seu exclusivo critério, mediante notificação escrita a ser enviada à outra parte.

11.1.3. A disponibilização do software contratado ocorre com a liberação do acesso a todo o seu conteúdo de uma só vez pelo prazo de vigência destes termos, o que corresponde ao integral cumprimento das obrigações pela PRODUTORA, independentemente da efetiva visualização, utilização ou participação pelo USUÁRIO, de modo que, em quaisquer dos casos de rescisão deste instrumento após o período de arrependimento previsto na Clausula Décima Primeira, não será devido o reembolso de nenhum dos valores pagos pelo USUÁRIO em contraprestação pela aquisição do direito ao uso. A suspensão das cobranças eventualmente vencidas e/ou vincendas ocorrerá de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO no momento da aquisição (“Mensal”, “Anual Mensalizado” ou “Anual à Vista”), conforme discriminado a seguir:

a) Mensal: considerando que, nesse caso, o USUÁRIO adquiriu o direito ao uso do software por 1 (um) mês, com renovações automáticas a cada mês e pagamento realizado mensalmente de forma recorrente, será devido o pagamento da parcela referente ao mês em que for solicitada a rescisão, sendo mantido o acesso até o final do referido mês e interrompida a renovação, as cobranças e o acesso a partir do mês seguinte.

b) Anual Mensalizado: considerando que, nesse caso, o USUÁRIO adquiriu o direito ao uso do software por 12 (doze) meses, com renovações automáticas a cada 12 (doze) meses e pagamento realizado mensalmente de forma recorrente, será devido o pagamento da parcela referente ao mês em que for solicitada a rescisão e uma multa equivalente a 30% (trinta por cento) das parcelas restantes no momento da formalização da intenção de rescisão. O acesso será mantido até o final do mês em que foi solicitada a rescisão e interrompidas a renovação, as cobranças e o acesso a partir do mês seguinte.

c) Anual à Vista: considerando que, nesse caso, o USUÁRIO adquiriu o direito ao uso do software por 12 (doze) meses, com renovações automáticas a cada 12 (doze) meses e pagamento realizado em cobrança única no momento da contratação, a PRODUTORA não realizará o reembolso de qualquer valor ao USUÁRIO, sendo o acesso mantido até o final dos 12 (doze) meses e interrompidas a renovação, as cobranças e o acesso a partir do mês seguinte ao fim desse prazo. 

11.2. Para efetivar a rescisão, o USUÁRIO deverá estar em dia com o pagamento devido até a data da respectiva solicitação ou firmar instrumento de confissão de dívida, reconhecendo o seu débito com a PRODUTORA e acordando a forma de adimplemento.

11.3. A rescisão deverá ser formalizada mediante requerimento realizado por meio da plataforma onde o software está disponibilizado.

11.4. O simples fato de o USUÁRIO deixar de acessar e utilizar software contratado não rescinde o presente instrumento, bem como não o exime da obrigação de adimplir com os valores provenientes da contratação.

11.5. Ocorrida a rescisão deste instrumento, o acesso ao software contratado somente será interrompido após o fim do período de direito ao uso referente à forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO no momento da aquisição (“Mensal”, “Anual Mensalizado” ou “Anual à Vista”), conforme indicado na Cláusula Nona, item 9.1, destes termos.

11.6. Caso o USUÁRIO inicie procedimento de contestação de compra junto à instituição financeira responsável pelo seu método de pagamento (“chargeback”) ou formule pedido de cancelamento, estorno, reembolso ou semelhantes junto à plataforma de pagamento escolhida e utilizada pela PRODUTORA ou a qualquer sistema eventualmente utilizado para emissão de cobranças, o pedido de rescisão junto à PRODUTORA somente será iniciado ou finalizado após a delimitação definitiva dos procedimentos e pedidos supramencionados – eis que, a depender da solução desses, o interesse do USUÁRIO já restará atendido.

11.6.1. Em caso de realização de um dos pedidos mencionados neste item e sendo efetivado o “chargeback”, cancelamento, rescisão, estorno ou quaisquer semelhantes por terceiros – aqueles mencionados no mesmo item –, a PRODUTORA, em caso de discordância, se resguarda ao direito de discutir a situação judicialmente, seja com o USUÁRIO envolvido ou com os terceiros.

11.7. Em qualquer caso de rescisão ou término deste Contrato (i) suas disposições continuarão válidas com relação a quaisquer atos, fatos ou omissões ocorridas durante sua vigência, observados os prazos prescricionais aplicáveis; e (ii) permanecerão válidas e exigíveis as cláusulas que, por determinação expressa ou por sua natureza, devam sobreviver ao seu término, inclusive no que se refere às obrigações de confidencialidade, proteção de dados pessoais, indenização, foro e lei aplicável.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES

 

12.1. O atraso ou ausência de pagamento nos prazos e condições estabelecidos no momento da contratação constituirão inadimplência do USUÁRIO, o que (i) ensejará a suspensão do acesso à plataforma onde está disponibilizado o software contratado, (ii) possibilitará que a PRODUTORA tome as medidas administrativas e judiciais cabíveis para recebimento do montante devido, bem como (iii) sujeitará o USUÁRIO ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) do valor atualizado devido e juros de 1% (um por cento) ao mês, persistindo sua incidência, sobre os meses posteriores, cumulativamente, até que cesse o descumprimento.

12.1.1. A suspensão do acesso à plataforma onde está disponibilizado software contratado, em caso de atraso ou ausência de pagamento nos prazos e condições estabelecidas, ocorrerá, sem aviso prévio, 5 (cinco) dias após a data de vencimento do respectivo pagamento.

12.1.2. O USUÁRIO declara sua ciência expressa de que em caso de inadimplemento ou atraso de pagamento, a PRODUTORA poderá, cumulativamente:

a) Registrar, sempre que o inadimplemento ou atraso no pagamento for superior à 30 (trinta) dias, a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como, mas não se limitando ao SPC e ao SERASA.

b) Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, sendo o pagamento de todas as custas, despesas, encargos de cobrança, honorários advocatícios ou quaisquer outros valores, de responsabilidade do(a) USUÁRIO.

c) Suspender o acesso do USUÁRIO ao software contratado e a todos e quaisquer serviços complementares eventualmente oferecidos. 

d) Rescindir o presente instrumento.

12.1.3. A PRODUTORA, a seu exclusivo critério, poderá realizar procedimento de renegociação com o USUÁRIO que não estiver com o pagamento em dia.

12.2. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações principais ou acessórias deste instrumento por parte da PRODUTORA não gerarão direito de indenização quando resultantes da falha no cumprimento das obrigações do USUÁRIO.

12.3. A PRODUTORA se reserva no direito de recusar, finalizar, suspender ou interromper o acesso software contratado a qualquer momento, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, caso o USUÁRIO descumpra os presentes termos ou a legislação, bem como aos demais regulamentos previstos na plataforma virtual e em sites de domínio da PRODUTORA, redes sociais, sites de compartilhamento de vídeos ou aplicativos de mensagens instantâneas em que conteúdos, materiais de apoio e outros produtos relacionados ao software eventualmente sejam disponibilizados, sem que caiba ao USUÁRIO qualquer direito de restituição e sem prejuízo da responsabilidade do USUÁRIO pelos danos e prejuízos causados, inclusive à terceiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. O presente instrumento não implica na constituição de nenhum tipo de sociedade, associação, fundação ou mandato de representação entre as Partes, ou ainda, qualquer relação de trabalho ou emprego, nem se estabelece qualquer responsabilidade solidária, respondendo, cada Parte, individualmente, junto a terceiros, pelas obrigações e responsabilidades atribuídas no presente instrumento ou na legislação brasileira, compromete-se, cada uma, a indenizar a outra, por todos e quaisquer custos incorridos em função de demanda judiciais ou administrativas cujo objeto seja de responsabilidade da outra Parte. 

13.2. A eventual omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos deste instrumento não se entenderá como precedente, novação ou renúncia a direitos assegurados pelos termos ou pela lei, bem como não afetará o direito de qualquer das partes exigirem seu cumprimento a qualquer tempo.

13.3. O silêncio de qualquer uma das Partes ante a inobservância de qualquer uma das cláusulas deste instrumento não importa qualquer tipo de novação ou alteração contratual e não desonerará a outra parte de suas obrigações.

13.4. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, direta ou indiretamente, os direitos e obrigações estabelecidas neste instrumento a terceiros alheios à relação mantida entre as Partes sem a prévia e expressa concordância por escrito da outra Parte.

13.5. A eventual invalidade, nulidade ou não exequibilidade de qualquer dispositivo deste instrumento não afetará suas demais disposições, as quais continuarão válidas e exequíveis.

13.6. A PRODUTORA se reserva ao direito de adotar medidas judiciais se verificado que o USUÁRIO está ocasionando danos aos demais usuários da plataforma virtual, ou à própria PRODUTORA, sendo o USUÁRIO responsável pela reparação do dano causado.

13.7. O USUÁRIO indenizará a PRODUTORA em caso de danos causados por condutas praticadas em desacordo com as regras estabelecidas nas disposições do presente instrumento.

13.8. As partes poderão, a qualquer tempo, modificar o presente documento mediante termo aditivo específico para tal fim.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

14.1. As partes qualificadas neste documento, elegem o Foro de Curitiba/PR, para resolver quaisquer controvérsias, divergências ou conflitos resultantes deste instrumento ou incidentes em suas cláusulas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. A legislação e jurisprudência aplicáveis à presente avença são as da República Federativa do Brasil.